A) Consignação de 0,5 % do I.R.S. a favor da Instituição.
Ao abrigo da Lei nº 16/2001 de 22 de Junho (Art. 32º, nº 6), pode destinar uma parte dos impostos que paga ao Estado, em favor de uma Instituição de Solidariedade Social que mereça o seu apreço e credibilidade e contribuir assim para que, obras que conhece e quer ajudar a construir, beneficiem de uma ajuda suplementar. Para isso, basta que ao preencher a sua declaração de IRS, no anexo H do Modelo 3, indique o nosso NIPC (500 849 269) no campo reservado para o efeito, para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
B) Voluntariado
A Fundação Bernardo Barbosa de Quadros necessita do apoio de voluntários em variadíssimas áreas: apoio escolar a crianças e jovens, apoio nas refeições, visitas aos doentes do SAD, animadores, acompanhar seniores a consultas médicas, participação nas campanhas de angariação de bens alimentares e outros de primeira necessidade, colaboração em projetos específicos…
B) Donativos
A Fundação Bernardo Barbosa de Quadros pode receber ainda donativos de forma direta através da entrega dos mesmos na Secretaria da Instituição ou de forma indireta por depósito bancário ou transferência bancária através do IBAN: PT50 0035 0777 0000288203019.
A FBBQ pode ainda receber donativos em espécie tais como, de bens alimentares, de primeira necessidade e outros, móveis, ajudas técnicas (cadeiras de rodas, andarilhos, resguardos, etc).
Contacte a FBBQ e informe-se sobre estas e outras necessidades.. Ajude-nos a ajudar para chegarmos mais longe!