Ajude-nos a Ajudar
QUEM MAIS PRECISA
A) Consignação de 0,5 % do I.R.S. a favor da Instituição.
Ao abrigo da Lei nº 16/2001 de 22 de Junho (Art. 32º, nº 6), pode destinar uma parte dos impostos que paga ao Estado, em favor de uma Instituição de Solidariedade Social que mereça o seu apreço e credibilidade e contribuir assim para que, obras que conhece e quer ajudar a construir, beneficiem de uma ajuda suplementar. Para isso, basta que ao preencher a sua declaração de IRS, no anexo H do Modelo 3, indique o nosso NIPC (500 849 269) no campo reservado para o efeito, para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
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